ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 65
O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal.
Parágrafo único. Os conselheiros federais eleitos iniciam seus mandatos em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

As Proibições do Exercício da Advocacia: Entendendo o Artigo 65

O exercício da advocacia, que desempenha um papel fundamental na administração da justiça e na defesa dos direitos, é regido por um conjunto de normas que visam garantir a ética, a dignidade e o bom funcionamento da profissão. O artigo 65 estabelece um rol de situações em que o advogado está impedido de atuar, protegendo assim a imparcialidade, a probidade e a confiança pública depositada na classe.

Impedimentos para o Exercício da Advocacia

Em essência, o artigo 65 proíbe que o advogado atue em causa própria ou em causa em que o cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, seja parte contrária ao seu cliente. Essa proibição abrange também situações em que o advogado atue em causas em que seu cônjuge, companheiro ou parente sejam advogados da parte contrária.

O Fundamento da Proibição: Imparcialidade e Conflito de Interesses

A razão de ser dessa restrição reside na necessidade de assegurar a imparcialidade do advogado e evitar qualquer conflito de interesses. Quando um advogado se encontra em uma das situações descritas no artigo 65, sua capacidade de defender os interesses do cliente de forma plena e desinteressada pode ficar comprometida.

  • Em causa própria: O advogado, ao defender a si mesmo, pode ter seus próprios interesses financeiros ou pessoais sobrepondo-se à melhor estratégia para a causa.
  • Em causa de cônjuge, companheiro ou parente: A ligação familiar pode criar uma predisposição ou um receio de prejudicar um ente querido, dificultando uma atuação totalmente isenta e técnica. Da mesma forma, atuar contra um parente pode gerar constrangimento e afetar a relação pessoal.
  • Quando o cônjuge, companheiro ou parente é advogado da parte contrária: A presença de um familiar atuando no polo oposto pode gerar situações de conflito, seja por lealdade à família ou por uma tentativa inconsciente de "ceder" em algum ponto para evitar embates mais acirrados entre parentes.

Abrangência dos Impedimentos

É importante notar que a proibição se estende a todos os graus de parentesco colateral até o terceiro grau, o que inclui irmãos, tios, sobrinhos, netos, avós, além de pais e filhos (linha reta). A referência a "inclusive" deixa claro que a proibição abrange os graus mencionados, sem exceções. Da mesma forma, a menção a "consigne ou afim" assegura que a proibição se aplica tanto aos laços de sangue quanto aos laços criados pelo casamento ou união estável.

Consequências do Descumprimento

O descumprimento dessas proibições pode acarretar sérias consequências para o advogado, incluindo a impossibilidade de exercer a advocacia naquela causa específica e possíveis sanções disciplinares perante os órgãos de controle da profissão.

Em suma, o artigo 65 é um dispositivo essencial para a preservação da ética e da confiança na advocacia, garantindo que os advogados atuem sempre com a devida imparcialidade e isenção, em benefício da justiça e dos seus constituintes.